Modelo de Acervo Técnico
Pesquisar neste blog
10/12/2013
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
ATESTADO DE
CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa ________, inscrita no CNPJ sob nº __________,
situada ______________________ (endereço completo), atesta para os devidos fins
que a empresa ________(empresa requerente), inscrita no CNPJ sob nº________ ,
situada____________ (endereço completo), forneceu os materiais ou prestou os
serviços abaixo especificados em plenas condições de uso, no prazo de
entrega estabelecido.
Atestamos que tais fornecimentos ou prestações de
serviços foram executado(a)s satisfatoriamente, não existindo em nossos
registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e
responsabilidade com as obrigações assumidas.
___________________________
Local/Data/Assinatura
OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da
Pessoa Jurídica Pública ou Privada, datado e assinado pelo representante legal
ou por um dos sócios da referida empresa atestadora. O atestado deve ser
autenticado em cartório, ou ser apresentado original acompanhado da cópia, cuja autenticidade será conferida por servidor da Unidade
do CADFOR - Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
Nesse atestado
deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes,
compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto social
da empresa.
Esse atestado não pode ser
fornecido por Pessoa Física.
Anotação de responsabilidade técnica
Modelo de Anotação de Responsabilidade Técnica ART
2. QUEM DEVE REGISTRAR A ART
3. FUNÇÃO DA ART
Para mais informações acesse:
http://www.creape.org.br/web/crea-pe/art1
http://www.creadf.org.br/index.php/template/lorem-ipsum/o-que-e-art
http://www.crq4.org.br/art_geral
http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=26
http://www.youtube.com/watch?v=FqElAYUg6d4
A Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, tem por finalidade estabelecer que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF.
Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade:
• todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; e
• todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões retromencionadas.
A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, disponível no sítio do Crea-DF na Internet. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).
2. QUEM DEVE REGISTRAR A ART
Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.
Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
3. FUNÇÃO DA ART
Defesa da Sociedade
A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
Para mais informações acesse:
http://www.creape.org.br/web/crea-pe/art1
http://www.creadf.org.br/index.php/template/lorem-ipsum/o-que-e-art
http://www.crq4.org.br/art_geral
http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=26
http://www.youtube.com/watch?v=FqElAYUg6d4
Assinar:
Postagens (Atom)



